TSTRR 0000414-79.2023.5.20.0011
Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017: motorista de aplicativo reconhecimento de vínculo empregatício
Relator(a): LUIZ JOSÉ DEZENA DA SILVA
- Direito do Trabalho
- Direito Digital e Proteção de Dados
- Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017
- Motorista de aplicativo reconhecimento de vínculo empregatício
- Plataforma digital (uber)
Ementa
RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. MOTORISTA DE APLICATIVO RECONHECIMENTO DE VÍNCULO EMPREGATÍCIO. PLATAFORMA DIGITAL (UBER). NÃO OBSERVÂNCIA DOS REQUISITOS PROCESSUAIS PREVISTOS NO ART. 896, § 1.º-A, I E III, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA - A não observância dos pressupostos formais de admissibilidade previstos no art. 896, § 1.º-A, I, da CLT constitui óbice processual intransponível à análise do mérito das matérias impugnadas no Recurso de Revista. Na hipótese, a parte Recorrente transcreveu o acórdão regional sem destacar os trechos que demonstrariam o necessário prequestionamento da matéria, o que inviabiliza o cotejo analítico exigido por esse dispositivo. Precedentes do TST. Recurso de Revista não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, não conhecer do Recurso de Revista. Brasília, 14 de maio de 2025. LUIZ JOSÉ DEZENA DA SILVA Ministro Relator