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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 11631-65.2017.5.15.0045

Diferenças salariais: promoção para cargo de gestão

  • Direito do Trabalho
  • Diferenças salariais
  • Promoção para cargo de gestão
  • Salário / Diferença Salarial
  • Grupo Econômico
  • Falta de Pressuposto Processual e/ou Condição da Ação

Ementa

AGRAVO DA RECLAMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. DIFERENÇAS SALARIAIS. PROMOÇÃO PARA CARGO DE GESTÃO. SÚMULA 126 DO TST. No caso, o Regional registrou que foi comprovado nos autos que a parte reclamante foi promovida para cargo de gestão, nos termos do art. 62, II, da CLT, sem o respectivo plus salarial. Para tanto, registrou o TRT que "é fato (...) incontroverso a alteração de atividades de coordenação para gerência (...), competindo à ré demonstrar que essa função não era hierarquicamente superior à de coordenação e, caso não demonstrada essa tese, que não se tratava da hipótese do artigo 62, II, da CLT. Todavia, a reclamada reconheceu a promoção para cargo superior ao aplicar a norma coletiva, no ponto que prevê a concessão de 4% de reajuste, devido para os exercentes de cargo de gestão" , e que "Não favorece a reclamada, portanto, a tese de que, após a alteração da função, permaneceu na mesma área de atuação - geoprocessamento, vinculada ao mesmo Gestor (...), e recebendo a mesma quantia salarial" . Nesse contexto, tendo a Corte regional decidido com respaldo em elementos extraídos da prova produzida nos autos, e para chegar à conclusão diversa no sentido de que todos os reajustes foram devidamente observados e que o caso dos autos não é de enquadramento no art. 62, II, da CLT, tampouco que não estava obrigada a conceder plus salarial ao reclamante, como pretende a parte, seria necessário analisar as provas produzidas, procedimento vedado nesta fase recursal, à luz da Súmula 126 do TST. Logo, não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento. Agravo não provido, com incidência da multa de 2%, nos termos do § 4º do art. 1.021 do CPC, ante sua manifesta improcedência .

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo e, ante a sua manifesta improcedência, aplicar multa de 2% do valor atualizado da causa, nos termos do art. 1.021, § 4º, do CPC.

Indexação

Salário / Diferença Salarial; Grupo Econômico; Falta de Pressuposto Processual e/ou Condição da Ação

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