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Jurisprudências

TSTAg-RR 21432-06.2017.5.04.0661

Tempo à disposição: espera pelo transporte fornecido pela empresa

  • Direito do Trabalho
  • Tempo à disposição
  • Espera pelo transporte fornecido pela empresa
  • Situação fática ocorrida antes da vigência da lei 13.467/2017
  • Política
  • Reconhecimento
  • Divisando que o tema " tempo à disposição

Ementa

AGRAVO INTERNO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. TEMPO À DISPOSIÇÃO. ESPERA PELO TRANSPORTE FORNECIDO PELA EMPRESA. SITUAÇÃO FÁTICA OCORRIDA ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA. POLÍTICA. RECONHECIMENTO. I. Divisando que o tema " tempo à disposição. espera pelo transporte fornecido pela empresa " oferece transcendência política, e diante da demonstração de divergência jurisprudencial, possível violação do art. 5º, XXXVI, da Constituição da República, o provimento ao agravo interno é medida que se impõe. II. Agravo interno de que se conhece e a que se dá provimento para reformar a decisão em que não conheceu do recurso de revista e passar ao seu exame. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA PARTE RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. TEMPO À DISPOSIÇÃO. ESPERA PELO TRANSPORTE FORNECIDO PELA EMPRESA. SITUAÇÃO FÁTICA OCORRIDA ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA. POLÍTICA. RECONHECIMENTO. I . A jurisprudência dessa Corte Superior é no sentido de considerar como período à disposição do empregador o tempo em que o empregado aguarda, nas dependências da empresa, o início da sua jornada laboral, logo após chegar ao seu local de trabalho em condução fornecida pelo empregador, e também, o período em que espera a condução disponibilizada pela empresa para o seu retorno a casa, ao final da jornada diária. II . No caso dos autos, ao assentar que, quanto ao período que o empregado permanece à espera do ônibus, apenas é considerado à disposição do empregador quando o tempo de trajeto correspondente caracterizar horas in itinere, o Tribunal Regional decidiu em desacordo com o entendimento pacificado no TST. III . Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, (a) conhecer do agravo interno e, no mérito, dar-lhe provimento para proceder ao exame do agravo de instrumento; (b) reconhecer que o tema "tempo à disposição. espera pelo transporte fornecido pela empresa" oferece transcendência política e, em relação a esse tema, conhecer do recurso de revista, por divergência jurisprudencial e, no mérito, dar-lhe provimento para condenar a parte reclamada ao pagamento de 30 (trinta) minutos por dia trabalhado, como horas extraordinárias, conforme se apurar em liquidação se sentença, com reflexos em repousos semanais remunerados e, com estes, em férias e terços constitucionais, 13º salários, aviso prévio indenizado e FGTS com multa de 40%.Custas processuais acrescidas de R$200,00, calculadas sobre o valor de R$10.000,00, arbitrados a em acréscimo à condenação original.

Indexação

Horas in Itinere; Sobreaviso / Prontidão / Tempo à Disposição

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