TSTEDCiv-Ag-AIRR 470-82.2018.5.05.0342
Execução: sociedade de economia mista
- Direito Civil
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Execução
- Sociedade de economia mista
- Indenização por Dano Moral
- Nulidade
- Provas
- Cerceamento de Defesa
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA EXECUTADA. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO. SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA. PRETENSÃO DE APLICAÇÃO DOS PRIVILÉGIOS DA FAZENDA PÚBLICA PARA O FIM DE EXECUÇÃO MEDIANTE PRECATÓRIO. ÓBICES PROCESSUAIS QUE IMPEDEM O CONHECIMENTO DA MATÉRIA NO TST NO CASO DOS AUTOS. A Sexta Turma do TST negou provimento ao agravo interposto pela executada, ficando prejudicada a análise da transcendência. A parte afirma que há omissão acerca da aplicação da tese vinculante firmada na ADPF 956, na qual o "Supremo Tribunal Federal julgou expressamente a situação jurídica da própria Embargante, CERB – Companhia de Engenharia Hídrica e de Saneamento da Bahia, reconhecendo que, por prestar serviços públicos essenciais de forma não concorrencial e sem finalidade lucrativa, é legítima a aplicação do regime de precatórios (art. 100 da CF) para a quitação de suas obrigações judiciais". Não constatados os vícios de procedimento previstos nos arts. 1022 do CPC/2015 e 897-A da CLT. No caso, é nítida a intenção da embargante de discutir a matéria de fundo do recurso de revista, cuja análise foi obstada por fundamento processual, no caso, a inobservância dos requisitos previsto no art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT, visto que foi indicado trecho do acórdão recorrido que não trata das questões sob a perspectiva das alegações da parte recorrente e, por conseguinte, não há materialmente como a parte fazer o confronto analítico das suas alegações com a decisão recorrida. Ressalte-se que a finalidade dos embargos de declaração é sanar vício existente na decisão, visando ao aprimoramento do julgado. Não se prestam, portanto, para rediscussão das questões já devidamente examinadas na decisão embargada ou para impugnar a fundamentação adotada pelo juízo. Embargos de declaração que se rejeitam.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração.
Indexação
Indenização por Dano Moral; Nulidade; Provas; Cerceamento de Defesa