TSTAg-AIRR 0000875-44.2023.5.07.0001
Empresa brasileira de correios e telégrafos: adicional de atividade de distribuição e coleta
Relator(a): CLÁUDIO MASCARENHAS BRANDÃO
- Direito do Trabalho
- Empresa brasileira de correios e telégrafos
- Adicional de atividade de distribuição e coleta
- Aadc
- Doença ocupacional
- Empregado reabilitado em função interna
- Supressão
Ementa
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE RÉ. LEI Nº 13.467/2017. EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS - ECT. ADICIONAL DE ATIVIDADE DE DISTRIBUIÇÃO E COLETA - AADC. DOENÇA OCUPACIONAL. EMPREGADO REABILITADO EM FUNÇÃO INTERNA. SUPRESSÃO. IMPOSSIBILIDADE. PRECEDENTE ESPECÍFICO DA 7ª TURMA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. Conforme precedentes desta 7ª Turma, não há transcendência na matéria objeto do recurso. Agravo interno conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao agravo interno. Brasília, 21 de maio de 2025. CLÁUDIO BRANDÃO Ministro Relator