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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0000503-33.2025.5.18.0191

Horas extras: requisito do art. 896, § 1º-a, inciso i da CLT

Relator(a): LIANA CHAIB

Ementa

AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. HORAS EXTRAS. REQUISITO DO ART. 896, § 1º-A, INCISO I DA CLT. TRANSCRIÇÃO QUASE INTEGRAL DO CAPÍTULO DO ACÓRDÃO REGIONAL –TRANSCRIÇÃO INTEGRALMENTE NEGRITADA – AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO EXPRESSA DO TRECHO QUE CONSUBSTANCIA O PREQUESTIONAMENTO DA MATÉRIA – INVIABILIDADE. A transcrição quase integral do capítulo do acórdão recorrido, negritando-se toda transcrição realizada, sem que haja indicação específica dos trechos em que se encontra analisada a matéria objeto do recurso de revista, desatende o requisito formal de admissibilidade do inciso I do § 1º-A do artigo 896 da CLT. Precedentes. Agravo interno a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno, e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 5 de outubro de 2026. LIANA CHAIB Ministra Relatora

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