TSTEDCiv-RR 1000022-92.2017.5.02.0251
Tempo à disposição: minutos residuais
- Direito do Trabalho
- Tempo à disposição
- Minutos residuais
- Horas in Itinere
- Contagem de Minutos Residuais
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DO RECLAMANTE. TEMPO À DISPOSIÇÃO. MINUTOS RESIDUAIS. ART. 58, §1º, DA CLT E SÚMULA 449 DO TST. O embargante alega a existência de omissão em relação aos reflexos da condenação em RSRs, férias acrescidas de 1/3, 13º salários, aviso-prévio e FGTS + 40%, da forma como requerido nos itens 1.13 e 2.16 do recurso de revista interposto pelo autor. Constatada omissão acerca dos reflexos da condenação, embargos de declaração parcialmente provido para inserir os reflexos, conforme se apurar em sentença de liquidação, no que tange ao tempo à disposição. Embargos declaratórios parcialmente providos.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, dar parcial provimento aos embargos declaratórios do reclamante para sanar omissão em relação aos reflexos da condenação, para fazer constar da parte dispositiva os reflexos da condenação, conforme se apurar em sentença de liquidação.
Indexação
Horas in Itinere; Contagem de Minutos Residuais