TSTAIRR 0000124-08.2025.5.17.0131
Verbas rescisórias: multas do § 8º do artigo 477 da CLT e do artigo 467 da CLT
Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS
- Direito do Trabalho
- Verbas rescisórias
- Multas do § 8º do artigo 477 da CLT e do artigo 467 da CLT
- Apelo desfundamentado
- Item i da súmula 422 do TST
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - LEI Nº 13.467/2017 - VERBAS RESCISÓRIAS. MULTAS DO § 8º DO ARTIGO 477 DA CLT E DO ARTIGO 467 DA CLT. APELO DESFUNDAMENTADO. ITEM I DA SÚMULA 422 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Não se conhece do agravo de instrumento, por inobservância do princípio da dialeticidade, quando as alegações da parte não impugnam os fundamentos da decisão denegatória, nos termos em que foi proposta. Agravo de instrumento de que não se conhece.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo de instrumento. Brasília, 2 de março de 2026. SERGIO PINTO MARTINS Ministro Relator