TSTEDCiv-RR 0001740-39.2023.5.12.0030
Desconhecimento do estado gravídico pelas partes
Relator(a): MARGARETH RODRIGUES COSTA
- Direito do Trabalho
- Desconhecimento do estado gravídico pelas partes
- Irrelevente
- Omissão inexistente
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS PELA RECLAMADA GESTANTE. PEDIDO DE DEMISSÃO SEM ASSISTÊNCIA SINDICAL. DESCONHECIMENTO DO ESTADO GRAVÍDICO PELAS PARTES. IRRELEVENTE. OMISSÃO INEXISTENTE. DESPROVIMENTO. Não constatada a omissão, contradição, obscuridade ou erro material no julgado, nos termos dos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC, impõe-se negar provimento aos embargos de declaração. Embargos de declaração conhecidos e desprovidos.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento aos Embargos de Declaração. Brasília, 13 de agosto de 2026. ¿ MARGARETH RODRIGUES COSTA Ministra Relatora