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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0010106-48.2021.5.15.0032

Irregularidade de representação processual: procuração com data de vigência determinada

Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO

  • Direito do Trabalho
  • Irregularidade de representação processual
  • Procuração com data de vigência determinada
  • Inexistência de mandato tácito
  • Concessão de prazo para regularização
  • Impossibilidade
  • Inaplicabilidade

Ementa

AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI NO 13.467/2017. IRREGULARIDADE DE REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. PROCURAÇÃO COM DATA DE VIGÊNCIA DETERMINADA. INEXISTÊNCIA DE MANDATO TÁCITO. CONCESSÃO DE PRAZO PARA REGULARIZAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 383, II, DESTA CORTE. INAPLICABILIDADE. 1. Esta Corte Superior tem firmado sua jurisprudência no sentido de que a irregularidade de representação processual em razão de procuração com prazo de validade expirado equivale à ausência de mandato do causídico. Portanto, por não haver irregularidade no mandato, mas sim sua inexistência, não há falar em abertura do prazo de 5 (cinco) dias para sanar o vício de representação, conforme item II da Súmula nº 383, do TST. 2. Na hipótese, a decisão ao negar seguimento ao recurso de revista da reclamada, por inexistência de representação processual, não violou o artigo 5º, XXXV, LIV e LV, da Constituição Federal e não contrariou o disposto no item II, da Súmula nº 383 do TST. 3. Não preenchidos os pressupostos intrínsecos do apelo, a transcendência da causa fica afastada, o que inviabiliza a análise da questão controvertida no recurso de revista. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 18 de novembro de 2025. ALBERTO BASTOS BALAZEIRO Ministro Relator

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