Jurisprudências
TSTEDCiv-Ag-AIRR 0001881-31.2024.5.06.0211
Ausência de omissão ou contradição no acórdão embargado
Relator(a): ALEXANDRE LUIZ RAMOS
- Direito do Trabalho
- Ausência de omissão ou contradição no acórdão embargado
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO INTERNO INTEMPESTIVO. AUSÊNCIA DE OMISSÃO OU CONTRADIÇÃO NO ACÓRDÃO EMBARGADO. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. Não demonstrada nenhuma das hipóteses do art. 897-A da CLT. II. Embargos de declaração de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer dos embargos de declaração opostos pelo Reclamado e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 15 de maio de 2026.. ALEXANDRE LUIZ RAMOS Ministro Relator