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Jurisprudências

TSTEDCiv-Ag-AIRR 0001881-31.2024.5.06.0211

Ausência de omissão ou contradição no acórdão embargado

Relator(a): ALEXANDRE LUIZ RAMOS

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO INTERNO INTEMPESTIVO. AUSÊNCIA DE OMISSÃO OU CONTRADIÇÃO NO ACÓRDÃO EMBARGADO. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. ‎I. Não demonstrada nenhuma das hipóteses do art. 897-A da CLT. II. Embargos de declaração de que se conhece e a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer dos embargos de declaração opostos pelo Reclamado e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 15 de maio de 2026.. ALEXANDRE LUIZ RAMOS Ministro Relator

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