Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTAg-RRAg 1615-19.2016.5.05.0222

Horas Extras: intervalo Interjornadas

Ementa

AGRAVO DO RECLAMANTE EM RECURSO DE REVISTA DA 2ª RECLAMADA E EM AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMANTE –DESPROVIMENTO. 1. Na decisão ora agravada, foi reconhecida a transcendência política da causa, com provimento do recurso de revista interposto pela 2ª Reclamada, para afastar sua responsabilidade subsidiária. Quanto aos recursos da 1ª Reclamada e do Reclamante, foi denegado seguimento aos seus agravos de instrumento no tocante, respectivamente, à deserção do recurso de revista , bem como à negativa de prestação jurisdicional e ao pagamento de horas extras decorrentes da supressão dos intervalos intra e interjornadas , em razão da manutenção dos óbices identificado no despacho de admissibilidade (Súmulas 126 e 459 do TST). 2. Não tendo o Agravante Reclamante demovido os óbices erigidos pela decisão agravada nem suas razões de decidir, esta merece ser mantida. Agravo desprovido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.

Indexação

Horas Extras; Intervalo Interjornadas; Intervalo Intrajornada; Assistência Judiciária Gratuita; Honorários Advocatícios; Ente Público; Negativa de Prestação Jurisdicional; Repercussão Geral; Ônus da Prova

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.