TSTEDCiv-RR 864-94.2019.5.08.0011
Intervalo intrajornada em atividade externa: ônus da prova
- Direito do Trabalho
- Intervalo intrajornada em atividade externa
- Ônus da prova
- Não houve prova e restou a matéria de direito a ser decidida
- Distribuição do ônus da prova
- Ou para corrigir erro material
- Descontos Salariais - Devolução
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DO RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA PROVIDO DA RECLAMADA. INTERVALO INTRAJORNADA EM ATIVIDADE EXTERNA. ÔNUS DA PROVA. A Sexta Turma reconheceu a transcendência e deu provimento ao recurso de revista da reclamada para excluir a condenação ao pagamento de intervalo intrajornada em atividade externa, consignando que nessa matéria a jurisprudência é no sentido de que o ônus da prova é do reclamante. Por meio de embargos de declaração, o reclamante manifesta seu inconformismo, sob o argumento de que a Sexta Turma teria incorrido no reexame de fatos e provas, procedimento vedado pela Súmula nº 126 do TST. No caso, não há que se falar em violação da Súmula nº 126 do TST, uma vez que a decisão embargada foi baseada nas premissas fático-probatórias já apresentadas pelo Regional. Não houve prova e restou a matéria de direito a ser decidida - distribuição do ônus da prova. Os embargos de declaração têm seu cabimento limitado às hipóteses dos arts. 1.022 do CPC e 897-A da CLT e visam a complementação do julgado diante de evidência de omissão, contradição ou obscuridade; ou quando examinados impropriamente os pressupostos extrínsecos de admissibilidade; ou para corrigir erro material. Embargos de declaração que se rejeitam.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração.
Indexação
Descontos Salariais - Devolução; Intervalo Intrajornada; Produção; Transcendência; Multa Convencional; Condições da Ação