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Jurisprudências

TSTAIRR 0000720-66.2023.5.08.0210

Execução: impugnação dos cálculos

Relator(a): DORA MARIA DA COSTA

  • Processo Civil
  • Direito do Trabalho
  • Execução
  • Impugnação dos cálculos
  • Não configuração
  • Incólumes, pois, os dispositivos invocados
  • Base de cálculo das verbas rescisórias
  • Ausência da memória de cálculo

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. 1. EMBARGOS À EXECUÇÃO. IMPUGNAÇÃO DOS CÁLCULOS. OFENSA À AMPLA DEFESA. NÃO CONFIGURAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Consoante se verifica do acórdão regional, a questão se encontra superada, porquanto a controvérsia fora resolvida em momento anterior, em razão do retorno dos autos ao primeiro grau para análise dos embargos de execução. Assim, tratando-se de matéria outrora examinada pelo Tribunal de origem, não há cogitar em ausência de oportunidade de impugnação, nem violação da ampla defesa, sobretudo porque a parte logrou êxito em ter sido proferida nova sentença apreciadora dos embargos. Incólumes, pois, os dispositivos invocados. 2. BASE DE CÁLCULO DAS VERBAS RESCISÓRIAS. AUSÊNCIA DA MEMÓRIA DE CÁLCULO. MULTA DE 40% DO FGTS. PRECLUSÃO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O Tribunal Regional concluiu que houve a preclusão temporal dos pedidos do executado, que não impugnou especificamente na oportunidade devida os temas objetos de resistência. Diante desse contexto, não há que se falar em violação direta e literal do art. 5º, XXXVI, da CF. Agravo de instrumento conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 19 de março de 2025. Dora Maria da Costa Ministra Relatora

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