STJAgRg nos EDcl no AgRg no REsp 2.048.271
Tráfico de entorpecentes: prescrição da pretensão punitiva
Relator(a): Antonio Saldanha Palheiro
- Direito Penal
- Tráfico de entorpecentes
- Prescrição da pretensão punitiva
- Retroatividade do trânsito em julgado
- Impossibilidade
- Juízo positivo de admissibilidade na origem
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA. OCORRÊNCIA. RETROATIVIDADE DO TRÂNSITO EM JULGADO. IMPOSSIBILIDADE. JUÍZO POSITIVO DE ADMISSIBILIDADE NA ORIGEM. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
1. "A admissão do recurso especial afasta a possibilidade de retroação do trânsito em julgado, que depende, para que isso ocorra, de duplo juízo negativo de admissibilidade. Assim, uma vez admitido o especial (na origem ou no âmbito desta Corte), não há interrupção do prazo prescricional " (AgRg no HC n. 454.580/SC, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 15/12/2020, DJe de 2/2/2021).
2. Agravo regimental desprovido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 21/08/2025 a 27/08/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz e Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do TJSP) votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.