STJAgInt no AREsp 3.010.725
Responsabilidade pelo fato do produto: defeito em prótese mamária
Relator(a): Humberto Martins
- Direito do Consumidor
- Responsabilidade pelo fato do produto
- Defeito em prótese mamária
- Laudo pericial inconclusivo
- Responsabilidade constatada pelo
Ementa
CONSUMIDOR. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE PELO FATO DO PRODUTO. DEFEITO EM PRÓTESE MAMÁRIA. LAUDO PERICIAL INCONCLUSIVO. RESPONSABILIDADE CONSTATADA PELO
ACÓRDÃO RECORRIDO COM BASE EM OUTROS DOCUMENTOS JUNTADOS AOS AUTOS. POSSIBILIDADE. REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA N. 7/STJ.
1. O magistrado não está vinculado às conclusões do laudo pericial, podendo formar sua convicção com base em outros elementos constantes nos autos, desde que motive adequadamente sua decisão, conforme o princípio da livre persuasão racional.
2. Hipótese em que o Tribunal de origem concluiu no sentido de que a responsabilidade da fornecedora decorre de documentos médicos juntados aos autos que indicam a ruptura da prótese, constatando o vazamento do silicone, o que ocasionou na realização de uma cirurgia de emergência para tratamento de uma infecção na mama.
3. A pretensão da agravante de afastar a responsabilidade da fornecedora com base na prevalência das conclusões do laudo pericial demandaria reexame do material fático-probatório, o que encontra óbice na Súmula 7/STJ. Agravo interno improvido
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 10/03/2026 a 16/03/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro, Daniela Teixeira e Nancy Andrighi votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.