TSTAg-RRAg 10170-51.2016.5.03.0102
Prescrição parcial: julgados
- Direito do Trabalho
- Prescrição parcial
- Julgados
- Inaplicabilidade da Súmula n.º 294, parte inicial, do TST
- Auxílio-alimentação
- Natureza jurídica
- Parcial
Ementa
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. PRESCRIÇÃO PARCIAL. SÚMULA N.º 333 DO TST. DESPROVIMENTO. 1. O Tribunal Regional manteve a sentença que aplicou a prescrição parcial quinquenal ao pedido de reconhecimento da natureza salarial do auxílio-alimentação recebido durante a vigência do contrato de trabalho. 2. A jurisprudência desta Corte firmou-se no sentido de que a pretensão de diferenças salariais decorrentes da alteração da natureza jurídica do auxílio-alimentação, por norma coletiva ou por adesão ao PAT, submete-se à prescrição parcial quinquenal. Julgados. 3. Na hipótese, a lesão se renova mês a mês, porque o empregador deixa de integrar o auxílio-alimentação, de natureza salarial, ao cálculo da remuneração do empregado. Inaplicabilidade da Súmula n.º 294, parte inicial, do TST. Agravo conhecido e desprovido. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. NATUREZA JURÍDICA. PARCIAL. SÚMULA N.º 333 DO TST. DESPROVIMENTO. 1. O Tribunal Regional de origem, com base no conjunto fático-probatório dos autos, verificou que o empregado foi admitido em 22/6/87, o empregador aderiu ao PAT no ano de 1992 e o primeiro instrumento coletivo a conferir expressamente natureza indenizatória à referida verba passou a viger em 1º/9/87. 2. A jurisprudência deste Tribunal Superior do Trabalho consolidou-se no sentido de que a posterior alteração da natureza jurídica do auxílio-alimentação, para verba indenizatória, por norma coletiva ou por adesão ao PAT, não alcança empregados anteriormente admitidos que recebessem a parcela alimentar com natureza salarial desde a sua admissão. Aplicação da Orientação Jurisprudencial n.º 413 da SBDI-1 do TST. Julgados. Agravo conhecido e desprovido. MULTA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS. DESPROVIMENTO. 1. O artigo 1.026, § 2º, do CPC é incisivo no sentido de que, diante da oposição de embargos de declaração manifestamente protelatórios e infundados, o juízo condenará o embargante a pagar multa não excedente a 2% sobre o valor da causa. 2. Foi registrado pelo TRT de origem que a pretensão do banco reclamado, por meio de embargos de declaração, era reabrir a discussão sobre o mérito da controvérsia referente à natureza jurídica do auxílio-alimentação. 3. Dessa forma, a imposição da multa efetivamente não ofendeu o artigo 5º, XXXV e LV, da Constituição Federal, porque respaldada no referido dispositivo legal. Agravo conhecido e desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer o agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Alteração Contratual ou das Condições de Trabalho; Horas Extras; Ajuda / Tíquete Alimentação; Assistência Judiciária Gratuita; Prescrição; Acúmulo de Função; Cargo de Confiança; Comissionista; Plano de Cargos e Salários; Cargo de Confiança; Multa por ED Protelatórios