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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0011330-24.2021.5.15.0128

Adicional de periculosidade: acompanhamento e permanência no local do abastecimento do veículo

Relator(a): ALEXANDRE LUIZ RAMOS

  • Direito do Trabalho
  • Adicional de periculosidade
  • Acompanhamento e permanência no local do abastecimento do veículo
  • Pagamento indevido
  • Óbice da súmula 333 do TST
  • Rescisão indireta
  • Não reconhecimento

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014 E DA LEI 13.467/2017. 1. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. ACOMPANHAMENTO E PERMANÊNCIA NO LOCAL DO ABASTECIMENTO DO VEÍCULO. PAGAMENTO INDEVIDO. ÓBICE DA SÚMULA 333 DO TST. 2. RESCISÃO INDIRETA. NÃO RECONHECIMENTO. SÚMULA Nº 126 DO TST. DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR QUE DENEGA SEGUIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO. NÃO DEMONSTRAÇÃO DO PREENCHIMENTO DOS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos, mantendo-se a intranscendência, ainda que com acréscimo de fundamentação, por não atender aos parâmetros legais (político, jurídico, social e econômico). II. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento quanto ao tema.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 28 de novembro de 2025. ALEXANDRE LUIZ RAMOS Ministro Relator

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