TSTAg-AIRR 347-47.2018.5.09.0965
Legitimidade ad causam da ré: teoria da asserção
- Direito Civil
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Legitimidade ad causam da ré
- Teoria da asserção
- Reconhecimento de grupo econômico
- Multas
- Férias
- Cesta básica
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RECURSO DESFUNDAMENTADO. LEGITIMIDADE AD CAUSAM DA RÉ. TEORIA DA ASSERÇÃO - RECONHECIMENTO DE GRUPO ECONÔMICO. MULTAS. FÉRIAS. CESTA BÁSICA. JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA. DEFICIÊNCIA NA TRANSCRIÇÃO DO TRECHO IMPUGNADO DO ACÓRDÃO REGIONAL - CONFIGURAÇÃO DE CARGO DE GESTÃO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST - APLICAÇÃO DA SÚMULA Nº 422 DO TST. A ausência de ataque aos fundamentos da v. decisão agravada, nos termos em que proferida, atrai a aplicação do óbice da Súmula 422, I, do c. TST, circunstância que impede o conhecimento do apelo, porque desfundamentado. Agravo não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo.
Indexação
Cesta Básica; Indenização por Dano Moral; Responsabilidade Solidária / Subsidiária; Multa de 40% do FGTS; FGTS; Salário / Diferença Salarial; Verbas Rescisórias; Grupo Econômico; Ministério Público; Formação, Suspensão e Extinção do Processo; Honorários Advocatícios; Correção Monetária; Banco de Horas; Pressupostos Processuais