TSTAg-AIRR 20748-36.2015.5.04.0731
Horas extras: apelo que não reúne condições de procedibilidade
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Direito Previdenciário
- Horas extras
- Apelo que não reúne condições de procedibilidade
- Execução Previdenciária
- Prescrição
- Competência da Justiça do Trabalho
- Cargo de Confiança
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. HORAS EXTRAS. APELO QUE NÃO REÚNE CONDIÇÕES DE PROCEDIBILIDADE. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 422, I, DO TST. É pacífico o entendimento desta Corte, consolidado pela Súmula nº 422, I, de que: "Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida" (descumprimento do requisito do art. 896, §1º-A, I, da CLT). Agravo interno não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo interno.
Indexação
Execução Previdenciária; Prescrição; Competência da Justiça do Trabalho; Cargo de Confiança; Plano de Cargos e Salários; Divisor de Horas Extras; Dedução / Abatimento de Horas Extras; Legitimidade Ativa; Preclusão / Coisa Julgada; Honorários na Justiça do Trabalho; Fase de Execução