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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0010599-64.2023.5.03.0169

Grupo econômico: responsabilidade solidária

Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN

Ementa

AGRAVO DA TERCEIRA E QUARTA RECLAMADAS. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. GRUPO ECONÔMICO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. CONTRATO DE TRABALHO POSTERIOR À LEI 13.467/2017. RELAÇÃO DE COORDENAÇÃO. COMUNHÃO DE INTERESSES E REALIZAÇÃO DE ATIVIDADES COMPLEMENTARES ÀS DA PRIMEIRA E SEGUNDA RECLAMADAS. Impõe-se confirmar a decisão monocrática proferida, mediante a qual negado provimento ao agravo de instrumento. Agravo conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento.

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