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Jurisprudências

TSTEDCiv-RR 1001890-58.2023.5.02.0037

Omissão: contradição

Relator(a): MAURICIO GODINHO DELGADO

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO DE REVISTA. OMISSÃO. CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA. A matéria sobre a qual a Parte Embargante alega ter havido omissão – "progressão – plano de cargos e salários – inobservância dos critérios de alternância de promoções por antiguidade e merecimento – direito intertemporal"- foi devidamente analisada e fundamentada no acórdão embargado, em consonância com o princípio constitucional da motivação das decisões judiciais (art. 93, IX, da CF), também referido na lei ordinária - arts. 832 da CLT e 489 do CPC/2015. Se a argumentação posta nos embargos não se insere em nenhum dos vícios mencionados nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC/2015, deve ser desprovido o recurso. Embargos de declaração desprovidos.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, negar provimento aos embargos de declaração.

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