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Jurisprudências

TSTEDCiv-Ag-AIRR 1000224-40.2023.5.02.0322

Rito sumaríssimo: responsabilidade subsidiária

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.015/2014. RITO SUMARÍSSIMO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. TOMADORA DE SERVIÇOS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 331, ITEM IV, DO TST. Embargos de declaração providos , apenas para sanar omissão no julgado, em relação aos dispositivos indicados pela parte como não analisados, sem impor efeito modificativo ao julgado .

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, dar provimento aos embargos de declaração para sanar omissão, sem impor efeito modificativo ao julgado.

Indexação

Tomador de Serviços / Terceirização; Descontos Previdenciários

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