TSTEDCiv-Ag-AIRR 1000224-40.2023.5.02.0322
Rito sumaríssimo: responsabilidade subsidiária
- Direito do Trabalho
- Direito Previdenciário
- Rito sumaríssimo
- Responsabilidade subsidiária
- Tomadora de serviços
- Tomador de Serviços / Terceirização
- Descontos Previdenciários
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.015/2014. RITO SUMARÍSSIMO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. TOMADORA DE SERVIÇOS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 331, ITEM IV, DO TST. Embargos de declaração providos , apenas para sanar omissão no julgado, em relação aos dispositivos indicados pela parte como não analisados, sem impor efeito modificativo ao julgado .
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, dar provimento aos embargos de declaração para sanar omissão, sem impor efeito modificativo ao julgado.
Indexação
Tomador de Serviços / Terceirização; Descontos Previdenciários