TSTEDCiv-Ag-AIRR 10918-63.2018.5.03.0183
Terceirização: reconhecimento de vínculo com o tomador de serviços
- Direito Constitucional
- Direito do Trabalho
- Terceirização
- Reconhecimento de vínculo com o tomador de serviços
- Nulidade
- Multas e Demais Sanções
- Transcendência
- Repercussão Geral
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RÉ (UNIÃO) – AÇÃO ANULATÓRIA - TERCEIRIZAÇÃO - RECONHECIMENTO DE VÍNCULO COM O TOMADOR DE SERVIÇOS – NULIDADE – NÃO CONHECIMENTO Ante o disposto no artigo 896-A, § 4º, da CLT, não cabem Embargos de Declaração de decisão de Turma que confirma o voto do Relator quanto à ausência de transcendência da causa. Embargos de Declaração não conhecidos.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer dos Embargos de Declaração.
Indexação
Multas e Demais Sanções; Transcendência; Repercussão Geral