TSTAg-RRAg-RRAg 1000223-65.2016.5.02.0204
Decisão colegiada: inadequação
Relator(a): DORA MARIA DA COSTA
- Direito do Trabalho
- Decisão colegiada
- Inadequação
- Impossibilidade de aplicação do princípio da fungibilidade
- Erro grosseiro
Ementa
AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. DECISÃO COLEGIADA. INADEQUAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE. ERRO GROSSEIRO. Esta Turma não conheceu do agravo de instrumento interposto pelas reclamadas, ora agravantes. Dessa forma, não há como conhecer do agravo utilizado para se insurgirem contra decisão proferida por Colegiado do TST, sendo inaplicável o princípio da fungibilidade, por configurar erro grosseiro, consoante entendimento consagrado na Orientação Jurisprudencial nº 412 da SDI-1 desta Corte. Agravo não conhecido, com aplicação da multa estatuída pelo art. 1.021, § 4º, do CPC.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo e condenar as agravantes ao pagamento da multa estatuída pelo art. 1.021, § 4º, do CPC, no montante de 1% sobre o valor atualizado da causa. Brasília, 1 de dezembro de 2025. Dora Maria da Costa Ministra Relatora