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Jurisprudências

TSTEDCiv-Ag-AIRR 1001273-37.2023.5.02.0025

Incidência do óbice do art. 896, §1º-a, i e III da CLT

Relator(a): MARGARETH RODRIGUES COSTA

  • Direito do Trabalho
  • Incidência do óbice do art. 896, §1º-a, i e III da CLT
  • Omissão
  • Vícios não constatados

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA OPOSTOS PELO RECLAMANTE TRANSCRIÇÃO INTEGRAL SEM QUALQUER DESTAQUE. INCIDÊNCIA DO ÓBICE DO ART. 896, §1º-A, I E III DA CLT. OMISSÃO. VÍCIOS NÃO CONSTATADOS. DESPROVIMENTO. Não constatada omissão, contradição, obscuridade ou erro material no julgado, nos termos dos artigos 897-A da CLT e 1.022 do CPC, impõe-se negar provimento aos embargos de declaração. Embargos de declaração conhecidos e desprovidos.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer e negar provimento aos embargos de declaração. Brasília, 15 de setembro de 2026. MARGARETH RODRIGUES COSTA Ministra Relatora

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