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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 10482-91.2018.5.03.0058

Adicional de periculosidade: substituição de cilindro de gás glp

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. 1. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. SUBSTITUIÇÃO DE CILINDRO DE GÁS GLP. ADICIONAL DEVIDO. SÚMULA 364, I, DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. O Tribunal Regional, com fundamento no laudo pericial, condenou a Reclamada ao pagamento do adicional de periculosidade, porque, dentre suas atividade, executava a troca de cilindros de gás GLP. Destacou que " o Reclamante estava exposto ao risco proveniente de produtos inflamáveis de maneira constante e habitual devido à permanência em ária de risco normatizada, como bem esclarecido no laudo pericial oficial .". Esta Corte Superior tem firme jurisprudência no sentido de reconhecer o direito ao adicional de periculosidade ao trabalhador exposto a agentes inflamáveis, ainda que por tempo reduzido, em razão do risco iminente. Desse modo, a decisão agravada em que reconhecido o direito ao pagamento do adicional de periculosidade, encontra-se consonante com o disposto na Súmula 364, I, do TST. Julgados. Não afastados os fundamentos da decisão agravada, impõe-se a manutenção dela. Agravo não provido. 2. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. AÇÃO AJUIZADA APÓS A VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. DECISÃO SURPRESA. NÃO CONFIGURAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. Cinge-se a controvérsia em definir se constitui decisão surpresa a condenação ao pagamento dos honorários advocatícios sucumbenciais. Conforme se extrai do acórdão regional, a reclamação trabalhista foi ajuizada em 02/07/2018, quando já se encontrava vigente a Lei 13.467/2017, circunstância que, conforme 6º da IN 41/2018, autoriza a condenação em honorários advocatícios, na forma artigo 791-A da CLT. Além disso, o Reclamante postulou na inicial a condenação em honorários advocatícios, tendo a Reclamada, por meio da contestação, a oportunidade de se insurgir e apresentar fatores extintivos, impeditivos ou modificativos da pretensão. Nesse sentido, amparando-se o Tribunal Regional na lei e no pedido formulado na inicial, não há falar em decisão surpresa. Violação do artigo 10 do CPC não caracterizada. Não afastados os fundamentos da decisão agravada, impõe-se a manutenção dela. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.

Indexação

Horas in Itinere; Adicional de Periculosidade; Honorários Advocatícios; Obrigação de Fazer / Não Fazer; Honorários Periciais

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