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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 100073-38.2020.5.01.0062

Deserção do recurso de revista: no caso, o Agravo de Instrumento foi obstado em razão da deserção do Recurso de Revista

Ementa

AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. DESERÇÃO DO RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA Nº 422 DO TST. É pacífico o entendimento desta Corte, consolidado pela Súmula nº 422, I, de que não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho, se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida. No caso, o Agravo de Instrumento foi obstado em razão da deserção do Recurso de Revista. Contudo, nas razões de Agravo Interno, a parte sequer menciona tal circunstância e passa ao largo dos fundamentos da decisão agravada, limitando-se a reiterar argumentos genéricos relativos à admissibilidade do seu Recurso de Revista, citando óbice que sequer constou da decisão agravada, qual seja, a ausência de transcrição do trecho do acórdão recorrido. Logo, conclui-se que o Recurso ora analisado encontra-se desfundamentado a teor da Súmula nº 422 do TST. Agravo Interno não conhecido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do Agravo Interno.

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