TSTAg-ARR 1001096-35.2016.5.02.0311
Alegaçao de julgamento extra petita: multa do artigo 467 da CLT sobre os depósitos e multa do FGTS
- Direito do Trabalho
- Alegaçao de julgamento extra petita
- Multa do artigo 467 da CLT sobre os depósitos e multa do FGTS
- O referido dispositivo legal engloba todas as verbas rescisórias
- Horas Extras
- Multa do Artigo 467 da CLT
- Multa Prevista em Norma Coletiva
Ementa
AGRAVO DA RECLAMADA. RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. LEI 13.467/2017. ALEGAÇAO DE JULGAMENTO EXTRA PETITA . Na decisão monocrática, foi dado provimento ao recurso de revista do reclamante para "deferir o pagamento da multa do artigo 467 da CLT sobre os depósitos e multa de 40% do FGTS sonegados, conforme se apurar em liquidação de sentença" . No caso, não há que se falar em julgamento extra ou ultra petita , porquanto, ao contrário do que afirma a reclamada, houve causa de pedir e pedido no sentido de condenação da reclamada ao pagamento da multa prevista no art. 467 da CLT sobre as verbas rescisórias incontroversas, o que abrange, inclusive, os depósitos e multa do FGTS. Agravo não provido. MULTA DO ARTIGO 467 DA CLT SOBRE OS DEPÓSITOS E MULTA DO FGTS. A jurisprudência do TST tem entendido que não há como afastar o caráter rescisório da indenização de 40% calculada sobre os depósitos do FGTS, pois seu fato gerador é a própria extinção do contrato de trabalho, ou seja, na hipótese de dispensa sem justa causa, na forma prevista no art. 7º, I, da Constituição Federal de 1988. O referido dispositivo legal engloba todas as verbas rescisórias . Precedentes. Agravo não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.
Indexação
Horas Extras; Multa do Artigo 467 da CLT; Multa Prevista em Norma Coletiva; Correção Monetária; Cerceamento de Defesa; Contagem de Minutos Residuais