Jurisprudências
TSTEDCiv-EDCiv-RR 1057-04.2018.5.09.0016
Omissão não verificada: o questionamento apresentado pela parte embargante já foi esclarecido nos declaratórios anteriores
- Direito do Trabalho
- Omissão não verificada
Ementa
DIREITO DO TRABALHO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO NÃO VERIFICADA. O questionamento apresentado pela parte embargante já foi esclarecido nos declaratórios anteriores. Embargos de declaração a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, negar-lhes provimento.