TSTAg-AIRR 0100097-27.2023.5.01.0041
Deserção do apelo: custas processuais não recolhidas
Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR
- Direito do Trabalho
- Deserção do apelo
- Custas processuais não recolhidas
Ementa
DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. DESERÇÃO DO APELO. CUSTAS PROCESSUAIS NÃO RECOLHIDAS. TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADA. 1. A parte agravante não apresenta argumentos capazes de desconstituir os fundamentos da decisão agravada, porquanto o recurso de revista foi interposto sem a comprovação do respectivo recolhimento das custas processuais, dando azo à deserção pronunciada no Juízo primeiro de admissibilidade recursal. 2. Em conformidade com o art. 789, § 1º, da CLT, no caso de recurso, as custas serão pagas e comprovado o recolhimento no prazo recursal. 3. Inaplicável, à hipótese, a Orientação Jurisprudencial nº 140 da SbDI-1 do TST, por não ser caso de recolhimento insuficiente das custas, mas ausência de recolhimento para o recurso de revista. 4. Assim, diante do referido óbice processual, resta prejudicado o exame da transcendência da causa. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 18 de março de 2025. AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR Ministro Relator