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Jurisprudências

TSTEDCiv-ROT 0001464-66.2023.5.06.0000

Julgamento “extra petita”: no caso, a pretensão rescisória veio amparada exclusivamente em ofensa aos arts. 141 e 492 do CPC

Relator(a): MORGANA DE ALMEIDA

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA. JULGAMENTO “EXTRA PETITA”. INOCORRÊNCIA. 1. Os embargos de declaração têm por finalidade provocar a complementação do julgado a fim de sanar vícios, com hipóteses taxativamente previstas no art. 897-A da CLT e no art. 1.022 do CPC. 2. No caso, a pretensão rescisória veio amparada exclusivamente em ofensa aos arts. 141 e 492 do CPC. Ademais, constatado que não houve extrapolação dos limites da demanda, uma vez que a ação trabalhista foi julgada a partir das causas de pedir indicadas na petição inicial, não há como ter por violado o devido processo legal, o contraditório ou a ampla defesa. 3. Assim, não constatados os equívocos apontados, inviável a alteração das conclusões do acórdão pela estreita via processual adotada. Embargos de declaração conhecidos e desprovidos.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento aos embargos declaratórios. Brasília, 12 de fevereiro de 2026. MORGANA DE ALMEIDA RICHA Ministra Relatora

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