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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0000305-87.2020.5.12.0045

Adicional de insalubridade: limpeza de banheiros

Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA – ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. LIMPEZA DE BANHEIROS. SÚMULA 126 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO CONSTATADA. O Tribunal Regional, com amparo no quadro fático e, em especial, no laudo pericial, concluiu que ficou comprovada a exposição da autora a condições insalubres decorrentes do contato com agentes biológicos durante a execução de suas atividades de limpeza de banheiros públicos utilizados por um grande fluxo de pessoas e na remoção de lixo. A reclamada impugna a referida decisão, afirmando que ficou constatada a exposição da empregada a agentes insalubres. A pretensão recursal fundada em premissas fáticas diversas daquelas que ficaram consignadas no acórdão regional esbarra no óbice previsto na Súmula 126 do TST, segundo a qual é incabível o recurso de revista para reexame de fatos e provas. Mantida a decisão monocrática que denegou seguimento ao agravo de instrumento interposto pela reclamada. Agravo a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo. Brasília, 27 de novembro de 2024.. SERGIO PINTO MARTINS Ministro Relator

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