TSTRR 1161-12.2015.5.05.0016
Execução: delimitação de valores
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Execução
- Delimitação de valores
- Atualização de valores até a data de interposição do recurso
- Inexigibilidade
- Reconhecimento
- Cerceamento de Defesa
Ementa
RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO. AGRAVO DE PETIÇÃO. DELIMITAÇÃO DE VALORES. ART. 897, §1º, DA CLT. ATUALIZAÇÃO DE VALORES ATÉ A DATA DE INTERPOSIÇÃO DO RECURSO. INEXIGIBILIDADE. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. RECONHECIMENTO. I . A jurisprudência desta Corte Superior, em especial após manifestação da e. SBDI-1 em sede de Embargos, firmou-se no sentido de que o pressuposto de admissibilidade do agravo de petição insculpido no art. 897, §1º, da CLT exige que o recorrente-executado discrimine as parcelas controversas e os valores que entende devidos, os quais não precisam ser atualizados até o momento de interposição do recurso, sob pena de serem violadas as garantias da ampla defesa e do contraditório restringindo a admissibilidade de recurso sem que haja respaldo em lei para tanto. II . No caso dos autos, o Tribunal Regional pronunciou-se em sentido contrário ao acima esposado, de sorte que contrariou a jurisprudência atual, iterativa e notória desta Corte Superior. Desse modo, o não conhecimento do agravo de petição por não ter o executado atualizado em seu recurso os valores controvertidos até a data de interposição do recurso ofende o art. 5º, LV, da Constituição da República, pois representa exigência não prevista em lei. III . Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, reconhecer a transcendência política e conhecer do recurso de revista, por violação do art. 5º, LV, da Constituição da República, e, no mérito, dar-lhe provimento para determinar o retorno dos autos ao Tribunal Regional para que prossiga no julgamento do agravo de petição, como entender de direito.
Indexação
Cerceamento de Defesa; Fase de Execução