TSTAIRR 1000581-64.2021.5.02.0039
Prescrição da pretensão executiva: execução individual de sentença coletiva
Relator(a): DELAÍDE ALVES MIRANDA ARANTES
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Prescrição da pretensão executiva
- Execução individual de sentença coletiva
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO SINSPREV/SP NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO EXECUTIVA. EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA. O. A decisão agravada aponta como óbice ao seguimento do recurso de revista o art. 896, § 1.º-A, I, da CLT. O agravante, em suas razões, não impugna, especificamente, tal fundamento, circunstância que atrai a incidência da Súmula 422, I, do TST. Agravo de instrumento não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo de instrumento. Brasília, 15 de abril de 2025. DELAÍDE MIRANDA ARANTES Ministra Relatora