Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTEDCiv-Emb-ED-RR 1002067-51.2017.5.02.0063

Ausência de juntada das razões de voto vencido: nulidade

Relator(a): Breno Medeiros

  • Direito do Trabalho
  • Ausência de juntada das razões de voto vencido
  • Nulidade
  • Dispensa Discriminatória

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AUSÊNCIA DE JUNTADA DAS RAZÕES DE VOTO VENCIDO. NULIDADE. ART. 941, §3º, DO CPC/2015. Nos termos do art. 941, § 3º, do CPC/2015, é nula a decisão colegiada tomada por maioria quando ausente a publicação das razões de voto vencido, como no caso dos autos. Embargos de declaração acolhidos.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, acolher os embargos de declaração para determinar o saneamento do vício com a republicação do acórdão embargado juntamente com as razões de voto vencido emitido pelo eminente Ministro Alexandre Luiz Ramos, a teor do art. 941, § 3°, do CPC/2015.

Indexação

Dispensa Discriminatória

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.