TSTEDCiv-Emb-ED-RR 1002067-51.2017.5.02.0063
Ausência de juntada das razões de voto vencido: nulidade
Relator(a): Breno Medeiros
- Direito do Trabalho
- Ausência de juntada das razões de voto vencido
- Nulidade
- Dispensa Discriminatória
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AUSÊNCIA DE JUNTADA DAS RAZÕES DE VOTO VENCIDO. NULIDADE. ART. 941, §3º, DO CPC/2015. Nos termos do art. 941, § 3º, do CPC/2015, é nula a decisão colegiada tomada por maioria quando ausente a publicação das razões de voto vencido, como no caso dos autos. Embargos de declaração acolhidos.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, acolher os embargos de declaração para determinar o saneamento do vício com a republicação do acórdão embargado juntamente com as razões de voto vencido emitido pelo eminente Ministro Alexandre Luiz Ramos, a teor do art. 941, § 3°, do CPC/2015.
Indexação
Dispensa Discriminatória