TSTRRAg 526-10.2017.5.12.0002
Negativa de prestação jurisdicional no juízo de admissibilidade
Relator(a): Augusto César Leite de Carvalho
- Direito Bancário
- Direito do Trabalho
- Direito Imobiliário
- Negativa de prestação jurisdicional no juízo de admissibilidade
- Omissão da decisão denegatória quanto a temas do recurso
- Oposição de embargos de declaração
- Superação do vício pelo exame substitutivo de admissibilidade
- Ausência de nulidade por falta de prejuízo
- Enquadramento ao art. 244, caput, da CLT
Ementa
I - AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/17. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL NO JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE. OMISSÃO DA DECISÃO DENEGATÓRIA QUANTO A TEMAS DO RECURSO. OPOSIÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. SUPERAÇÃO DO VÍCIO PELO EXAME SUBSTITUTIVO DE ADMISSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE NULIDADE POR FALTA DE PREJUÍZO. No caso dos autos, na decisão agravada, foi denegado seguimento ao recurso de revista quanto aos temas relativos à "gratificação de função" e "atualização monetária", nada mencionando o despacho denegatório a respeito do tema relativo ao enquadramento legal do reclamante no artigo 224, caput, da CLT. O art. 1º, §1º, da IN 40/2016 do TST, determina que, se houver omissão no juízo de admissibilidade do recurso de revista quanto a um ou mais temas, é ônus da parte opor embargos de declaração para o órgão prolator da decisão embargada supri-la, sob pena de preclusão. Nesse contexto, tendo o reclamante cumprido com a obrigação que lhe incumbia, sem a devida prestação jurisdicional correspondente, torna-se necessário prosseguir no exame substitutivo de admissibilidade do recurso de revista, fazendo-se isso nesta assentada, nos termos da OJ 282 da SBDI-1 do TST. Dessa forma, ainda que eivada de vício a decisão denegatória, não haveria nulidade a ser declarada, por não acarretar prejuízo à parte agravante (artigo 794, da CLT). Agravo de instrumento a que se nega provimento . BANCÁRIO. ENQUADRAMENTO AO ART. 244, CAPUT, DA CLT. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. O recurso de revista obstaculizado não atende aos requisitos estabelecidos no artigo 896, §1º-A, da CLT, em especial no que se refere à indicação do trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista. O recorrente aponta violação aos arts. 9º e 468, da CLT, bem como contrariedade à Súmula 51, I, do TST . No caso, o trecho indicado nas razões recursais, à fl. 2.907, não contém todos os fundamentos da decisão recorrida. Dessa forma, a parte recorrente indica trecho insuficiente para o exame da controvérsia, porque não traz todas as premissas e fundamentos adotados pelo Regional para a decisão, em descompasso com o artigo 896, §1º-A, I e III, da CLT. Apesar de o art. 896-A da CLT estabelecer a necessidade de exame prévio da transcendência do recurso de revista, a jurisprudência da Sexta Turma do TST entende que esta análise fica prejudicada quando o apelo carece de pressupostos processuais extrínsecos ou intrínsecos que impedem o alcance do exame meritório do feito, como no caso em tela. Agravo de instrumento não provido. GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO. RECEBIMENTO POR MAIS DE 10 ANOS ANTES DA LEI 13.467/2017. INCORPORAÇÃO DA GRATIFICAÇÃO. SÚMULA 372 DO TST (VIGENTE NA DATA DA INTERPOSIÇÃO DO RECURSO). TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA. Discute-se a possibilidade de o empregado incorporar a gratificação de função percebida por período superior a dez anos, quando implementados os requisitos antes da vigência da Lei nº 13.467/2017. O debate detém transcendência jurídica, nos termos do art. 896-A, §1º, IV, da CLT. Ademais, a nte possível contrariedade à Súmula 372, I, do TST (vigente na data da interposição do recurso) , determina-se o processamento do recurso de revista. Transcendência jurídica reconhecida. Agravo de instrumento provido. ÍNDICE DE ATUALIZAÇÃO DOS CRÉDITOS JUDICIAIS TRABALHISTAS. CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA. DECISÃO VINCULANTE DO STF. ADCS 58 E 59 E ADIS 5867 E 6021. INCIDÊNCIA DO IPCA-E NA FASE PRÉ-JUDICIAL E DA TAXA SELIC A PARTIR DO AJUIZAMENTO DA AÇÃO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. O debate acerca da aplicação da Taxa Referencial (TR) para a correção monetária dos débitos trabalhistas, tema objeto de decisão em ação declaratória de constitucionalidade pelo Supremo Tribunal Federal (ADC 58), detém transcendência política, nos termos do art. 896-A, § 1º, II, da CLT. Ante possível divergência jurisprudencial, nos termos do artigo 896 da CLT, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista no particular. Agravo de instrumento provido. II - RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO. RECEBIMENTO POR MAIS DE 10 ANOS ANTES DA LEI 13.467/2017. INCORPORAÇÃO DA GRATIFICAÇÃO. SÚMULA 372 DO TST (VIGENTE NA DATA DA INTERPOSIÇÃO DO RECURSO). TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA . In casu , o Regional entendeu que o reclamante não teria direito à manutenção do pagamento das parcelas "Compl. Temp. Variável Ajuste de Mercado", "Função Gratificada Efetiva" e "Porte Unidade - Função Grat. Efetiva", sob o fundamento de ser " inviável atribuir ao disposto na Súmula nº 372 do TST força coercitiva apta a se sobrepor aos efeitos jurídicos decorrentes do princípio da legalidade ", nos termos do § 2º do artigo 8º da CLT, introduzido pela Lei 13.467/17. Acrescentou ainda que: "(...) ainda que se queira conferir eficácia cogente à regra sumular nº 372 do TST, é de se ressaltar que ela prevê a possibilidade de supressão da gratificação de função quando houver JUSTO MOTIVO para reverter o trabalhador ao seu cargo efetivo. E este é o caso dos autos. (...) Ora, uma vez constatado pelo juízo o JUSTO MOTIVO para que houvesse a destituição do reclamante da função comissionada, a manutenção do pagamento da contraprestação correspondente se afigura um ato arbitrário e ilegal, pois inexiste norma estabelecendo tal obrigação ao empregador e a regra sumular invocada confere validade à supressão salarial ocorrida nesta hipótese ." A jurisprudência desta Corte, no entanto, é no sentido de que, para as situações constituídas anteriormente à vigência da Lei nº 13.467/2017, fica mantido o direito do empregado à incorporação das funções exercidas, com fundamento no art. 468 da CLT e o preconizado na Súmula 372 do TST (vigente na data da interposição do recurso), não se aplicando o § 2º do art. 468 da CLT, introduzido na reforma trabalhista, em observância à garantia constitucional da irretroatividade da lei (artigo 5º, XXXVI) que assegura proteção ao direito adquirido (artigo 6º da LINDB). Assim, se o reclamante recebeu as gratificações por dez ou mais anos, considerando a data limite de 11/11/2017 (vigência da aludida lei), deverá ser observado o entendimento contido na Súmula nº 372 do TST, vigente à época dos fatos. Precedentes. Tendo o reclamante contado com o pagamento das gratificações de função por mais de dez anos antes do advento da Lei 13.467, de 11/11/2017, a decisão recorrida encontra-se em dissonância com a Súmula 372 do TST, que estava vigente na data da interposição do recurso. Recurso de Revista conhecido e provido. ÍNDICE DE ATUALIZAÇÃO DOS CRÉDITOS JUDICIAIS TRABALHISTAS. CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA. DECISÃO VINCULANTE DO STF. ADCS 58 E 59 E ADIS 5867 E 6021. INCIDÊNCIA DO IPCA-E NA FASE PRÉ-JUDICIAL E DA TAXA SELIC A PARTIR DO AJUIZAMENTO DA AÇÃO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. O Plenário do Supremo Tribunal Federal, em sessão realizada em 18/12/2020, por maioria, julgou parcialmente procedente a Ação Declaratória de Constitucionalidade nº 58, conferindo interpretação conforme a Constituição Federal aos artigos 879, § 7º, e 899, § 4º, ambos da CLT, para considerar que "à atualização dos créditos decorrentes de condenação judicial e à correção dos depósitos recursais em contas judiciais na Justiça do Trabalho deverão ser aplicados, até que sobrevenha solução legislativa, os mesmos índices de correção monetária e de juros que vigentes para as condenações cíveis em geral, quais sejam a incidência do IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento da ação, a incidência da taxa SELIC". Houve modulação de efeitos para contemplar processos em curso, bem como aqueles com sentença transitada em julgado. No caso concreto, o Tribunal Regional, ao aplicar como índice de atualização monetária dos créditos da presente ação a TR adotou posicionamento dissonante da decisão vinculante do Supremo Tribunal Federal. Recurso de revista conhecido e parcialmente provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade: I) negar provimento ao agravo de instrumento quanto ao tema "negativa de prestação jurisdicional"; II) julgar prejudicado o exame da transcendência e negar provimento ao agravo de instrumento do reclamante quanto ao tema "bancário. enquadramento ao art. 244, caput, da CLT"; III) reconhecer a transcendência jurídica da causa e dar provimento ao agravo de instrumento do reclamante para determinar o processamento do recurso de revista quanto ao tema "gratificação de função. recebimento por mais de 10 anos antes da lei 13.467/2017. incorporação da gratificação. súmula 372 do TST (vigente na data da interposição do recurso)"; IV) conhecer do recurso de revista do reclamante quanto ao tema "gratificação de função. recebimento por mais de 10 anos antes da lei 13.467/2017. incorporação da gratificação. súmula 372 do TST (vigente na data da interposição do recurso)", por contrariedade à Súmula 372, I, do TST, (vigente na data da interposição do recurso) e, no mérito, dar-lhe provimento para reformar o acórdão regional, de modo a julgar procedente o pedido de incorporação da gratificação de função ao salário do reclamante, condenando a reclamada ao consequente pagamento das parcelas quanto ao período imprescrito do contrato de trabalho, na forma apurada em fase de liquidação; V) reconhecer a transcendência política da causa e dar provimento ao agravo de instrumento do reclamante para determinar o processamento do recurso de revista quanto ao tema "índice de atualização dos créditos judiciais trabalhistas. correção monetária. decisão vinculante do STF. ADCS 58 E 59 E ADIS 5867 e 6021. incidência do IPCA-E na fase pré-judicial e incidência da taxa selic a partir do ajuizamento da ação"; VI) conhecer do recurso de revista do reclamante quanto ao tema "índice de atualização dos créditos judiciais trabalhistas. correção monetária. decisão vinculante do STF. ADCS 58 E 59 E ADIS 5867 e 6021. incidência do IPCA-E na fase pré-judicial e incidência da taxa selic a partir do ajuizamento da ação", por divergência jurisprudencial, e, no mérito, dar-lhe provimento parcial para determinar a incidência do IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento da ação, a incidência da taxa Selic como índices de correção monetária, nos termos do precedente vinculante do Supremo Tribunal Federal sobre a matéria, ressalvados os valores eventualmente pagos, conforme a primeira parte do item "i" da modulação do STF, nos termos da fundamentação, e a possibilidade de incidência de juros de mora na fase pré-judicial segundo o disposto no art. 39, caput, da Lei 8.177, de 1991 (ou seja, TRD acumulada), vedada a dedução ou compensação de eventuais diferenças pelo critério de cálculo anterior. Deve ser observada, ainda, a incidência do comando da ADC 58, com as mudanças previstas na Lei 14.905 a partir de sua eficácia. Invertidos os ônus da sucumbência, custas, pela reclamada, no importe de R$ 900,00, calculadas sobre o valor da condenação, provisoriamente arbitrada em R$ 45.000,00. Os honorários advocatícios de sucumbência, à luz dos critérios previstos no art. 791-A, § 2º, da CLT, são arbitrados no percentual de 15% do valor da condenação, a cargo da reclamada.
Indexação
Gratificação de Função; Correção Monetária