TSTAg-AIRR 0000464-80.2024.5.08.0019
Indeferimento de produção de prova oral: testemunha contradita
Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR
- Direito do Trabalho
- Indeferimento de produção de prova oral
- Testemunha contradita
- Cerceamento de defesa não configurado
- Rejeito a preliminar."
- Limitação da condenação aos valores indicados na petição inicial
- Impossibilidade
Ementa
DIREITO DO TRABALHO E PROCESSUAL DO TRABALHO. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INDEFERIMENTO DE PRODUÇÃO DE PROVA ORAL. TESTEMUNHA CONTRADITA. CERCEAMENTO DE DEFESA NÃO CONFIGURADO. MATÉRIA FÁTICA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. Na hipótese, o Tribunal Regional reconheceu a suspeição da testemunha da ré, indeferindo sua oitiva, ao fundamento de que não demonstrada a ausência de isenção de ânimo. 2. Nesse sentido, o Tribunal Regional consignou que "Com relação à alegação de nulidade processual pelo indeferimento da oitiva da testemunha Fernanda Priscila Rodrigues Dias, o juiz é o condutor da instrução processual e deve envidar todos os esforços para se aproximar ao máximo da verdade real. As declarações da testemunha de que fora orientada sobre os quesitos e questões relevantes para o deslinde da controvérsia retiram-lhe a isenção de ânimo, sendo imperiosa sua dispensa. Rejeito a preliminar." . 3. Delineadas essas premissas fáticas, o entendimento em sentido contrário como pretende o recorrente, demandaria o reexame do acervo fático-probatório dos autos, o que atrai o óbice da Súmula n. 126 do TST, suficiente a impedir a cognição do recurso de revista e macular a transcendência da causa. Agravo a que se nega provimento. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AOS VALORES INDICADOS NA PETIÇÃO INICIAL. IMPOSSIBILIDADE. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. 1. O TST aprovou a Instrução Normativa nº 41/2018, que regulamenta a aplicação das normas processuais contidas na CLT, alteradas ou acrescentadas pela Reforma Trabalhista, cujo art. 12, § 2º, estabelece que: " Para fim do que dispõe o art. 840, §§ 1º e 2º, da CLT, o valor da causa será estimado, observando-se, no que couber, o disposto nos arts. 291 a 293 do Código de Processo Civil ". 2. Esta Primeira Turma, com ressalva do entendimento pessoal deste Relator, firmou convencimento no sentido de que os valores indicados devem ser considerados como um montante estimado, ainda que tenham sido apresentados de forma líquida na exordial, em razão da interpretação dada à matéria pela SbDI-I, ente de jurisprudência interna corporis desta Corte Superior. 3. Desse modo, submetida à demanda ao rito ordinário, o fato de a novel legislação estabelecer que o pedido deva ser "certo, determinado e com indicação de valor" , não importa na limitação da condenação aos valores indicados na petição inicial. Agravo a que se nega provimento. PARCELA VARIÁVEL. DIFERENÇAS. ÔNUS DA PROVA. ACÓRDÃO REGIONAL EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. A controvérsia refere-se ao ônus da prova sobre eventuais diferenças da parcela variável. 2. Na hipótese, no tocante às diferenças a título de remuneração variável, o Tribunal Regional consignou que "ao reconhecer o pagamento de parcela variável, ainda que sob outra nomenclatura, a reclamada atraiu para si o ônus de comprovar o correto pagamento da parcela variável, nos termos do art. 818, II, da CLT e do art. 373, II, do CPC" , concluindo que "no caso dos autos, não tendo a ré se desvencilhado satisfatoriamente do ônus que lhe competia, são devidas as diferenças de remuneração variável nos termos postuladas pela reclamante." . 3. A jurisprudência desta Corte Superior é firme no sentido de que é do empregador o ônus de comprovar que o empregado não satisfaz os requisitos para a obtenção de prêmios por produção, por se tratar de fato impeditivo do direito do autor. Incidência do art. 896, § 7º, da CLT e da Súmula n.º 333 do TST. Agravo a que se nega provimento. RESSARCIMENTO PELO USO DE VEÍCULO. ÔNUS DA PROVA. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA Nº 297, I, DO TST. No caso, a Corte de origem não analisou a questão sob o enfoque de possível violação de dispositivos legais relacionados à distribuição do ônus da prova, alegação em que se fundamenta o recurso de revista, tampouco foi instado a fazê-lo mediante a interposição de embargos de declaração. Logo, a análise da questão sob o enfoque recursal encontra óbice na Súmula n.º 297, I, do TST, em face da ausência de prequestionamento. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.