STJAgRg no AREsp 3.020.788
Tráfico de drogas e associação para o tráfico: absolvição
Relator(a): Rogerio Schietti Cruz
- Direito Penal
- Tráfico de drogas e associação para o tráfico
- Absolvição
- Revolvimento de provas
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. ABSOLVIÇÃO. REVOLVIMENTO DE PROVAS. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. As instâncias ordinárias concluíram pela existência de elementos concretos a ensejar a condenação dos acusados pelos crimes de tráfico de drogas e associação para o tráfico, especialmente da prova testemunhal e do laudo pericial dos aparelhos celulares apreendidos. Assim, para entender-se pela absolvição do réu, seria necessário o revolvimento de todo o conjunto fático-probatório produzido nos autos, providência incabível em recurso especial, a teor da Súmula n. 7 do STJ.
2. Agravo regimental não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Antonio Saldanha Palheiro, Carlos Pires Brandão, Og Fernandes e Sebastião Reis Júnior votaram com o Sr. Ministro Relator.