TSTAg-Emb-Ag-AIRR 100548-40.2018.5.01.0522
Decisão proferida pela presidência da turma denegando seguimento ao recurso de embargos
- Direito do Trabalho
- Cabimento
Ementa
Agravo em Embargos em Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista. DECISÃO PROFERIDA PELA PRESIDÊNCIA DA TURMA DENEGANDO SEGUIMENTO AO RECURSO DE EMBARGOS. SÚMULA Nº 353 DO TST. AUSÊNCIA DE INSURGÊNCIA CONTRA O FUNDAMENTO ADOTADO NA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA Nº 422, I, DO TST. O conhecimento do agravo não se viabiliza, ante a ausência de impugnação ao fundamento adotado na decisão denegatória do recurso de embargos, qual seja o entendimento contido na Súmula nº 353 do TST. Incidência da Súmula nº 422, I, desta Corte. Agravo não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo.
Indexação
Cabimento