TSTAg-RRAg 1000679-37.2019.5.02.0292
Equiparação salarial: danos extrapatrimoniais
- Direito do Trabalho
- Direito Civil
- Processo Civil
- Equiparação salarial
- Danos extrapatrimoniais
- Princípio da dialeticidade recursal
- Jornada de trabalho
- Horas extras
- Cartão de ponto
Ementa
DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO E CIVIL. AGRAVO. RAZÕES RECURSAIS QUE NÃO IMPUGNAM OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO QUE NEGOU SEGUIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EQUIPARAÇÃO SALARIAL. DANOS EXTRAPATRIMONIAIS. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE RECURSAL. SÚMULA Nº 422 DO TST. 1. Trata-se de agravo interposto pelo autor contra decisão unipessoal que negou seguimento ao seu agravo de instrumento em recurso de revista. 2. Não se conhece de agravo interno que não observa o pressuposto da regularidade formal inerente aos recursos de fundamentação vinculada (princípio da dialeticidade). 2. Na hipótese, a parte agravante não impugnou, de forma específica e fundamentada, o óbice erigido pela Corte Regional nos temas, qual seja a incidência da Súmula n. 126 do TST à pretensão recursal. 3. Assim, não foi atendido o comando inserto no art. 1.021, § 1º, do CPC e na Súmula nº 422, I, do TST, torna deficiente a fundamentação do presente agravo. Agravo de que não se conhece, nos temas. DIREITO DO TRABALHO. JORNADA DE TRABALHO. HORAS EXTRAS. CARTÃO DE PONTO. REGISTROS VARIÁVEIS. VALIDADE. CONTROVÉRSIA FÁTICA. SÚMULA N. 126 DO TST. ÔNUS DA PROVA. TRANSCENDÊNCIA NÃO DEMONSTRADA. 1. A controvérsia restringe-se à verificação da existência de horas extras devidas ao autor, diante da alegada incorreção dos registros de jornada. 2. O Tribunal Regional registrou que os controles de ponto apresentam horários variáveis de entrada e saída e que incumbia ao autor comprovar eventual invalidade desses documentos, nos termos dos arts. 818 da CLT e 373, I, do CPC. Ato contínuo, concluiu que o autor não se desincumbiu desse ônus, razão pela qual conferiu plena validade aos cartões de ponto colacionado pela ré. 3. Logo, para se chegar à conclusão diversa é inevitável o revolvimento dos fatos e provas produzidos nos autos, procedimento incompatível com recurso de natureza extraordinária, como é o caso do recurso de revista, nos termos da Súmula nº 126 do TST, suficiente a impedir a cognição do recurso de revista e macular a transcendência da causa. Agravo a que se nega provimento. DIREITO DO TRABALHO. INTERVALO INTRAJORNADA. PRÉ-ASSINALAÇÃO. ART. 74, § 2º, DA CLT. CONCESSÃO PARCIAL OU SUPRESSÃO. ÔNUS DA PROVA DO EMPREGADO. NÃO COMPROVAÇÃO. SÚMULA N. 126 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. A controvérsia cinge-se a aferir a observância das normas de distribuição do ônus da prova na hipótese de supressão ou fruição parcial do intervalo intrajornada pré-assinalado, nos art. 74, § 2º, da CLT, bem como o efetivo cumprimento desse encargo pela parte a quem competia. 2. Nos termos da jurisprudência consolidada desta Corte Superior, a pré-assinalação do intervalo intrajornada transfere ao empregado o ônus de demonstrar a sua concessão irregular, seja parcial, seja integralmente suprimida. 3. No caso concreto, o Tribunal Regional assentou que competia ao empregado comprovar a irregularidade da concessão do intervalo pré-assinalado e concluiu, mediante apreciação do acervo probatório, que este não se desvencilhou de seu ônus. 4. Verifica-se que o acórdão recorrido está em consonância com a jurisprudência dominante do TST acerca da distribuição do ônus da prova, razão pela qual incide o óbice da Súmula nº 333 do TST e do art. 896, § 7º, da CLT. 5. Ademais, estando o acórdão recorrido fundado na valoração do conjunto fático-probatório, o acolhimento da pretensão recursal demandaria seu reexame, providência vedada pela Súmula nº 126 do TST. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer parcialmente do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Indenização por Dano Moral; Horas Extras; Intervalo Intrajornada; Salário por Equiparação / Isonomia; Assistência Judiciária Gratuita; Honorários Advocatícios; Banco de Horas