TSTAg-AIRR 0000537-88.2025.5.09.0019
Responsabilidade subsidiária: copel distribuição s.a.
Relator(a): MARGARETH RODRIGUES COSTA
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Responsabilidade subsidiária
- Copel distribuição s.a.
- Contrato de trabalho firmado após a privatização
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. COPEL DISTRIBUIÇÃO S.A.. CONTRATO DE TRABALHO FIRMADO APÓS A PRIVATIZAÇÃO. SÚMULA N.º 331, IV, DO TST. DESPROVIMENTO. Os argumentos trazidos no agravo interno não desconstituem os fundamentos contidos na decisão recorrida, que reconheceu a conformidade do acórdão regional com a iterativa e notória jurisprudência desta Corte, consubstanciada na Súmula n.º 331, IV, do TST. Incidência do óbice da Súmula n.º 333 do TST e do art. 896, § 7º, da CLT. Agravo conhecido e desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo.