TSTAg-Emb-Ag-Emb 0020091-08.2023.5.04.0281
Fundamento não impugnado: intuito protelatório
Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN
- Direito do Trabalho
- Fundamento não impugnado
- Intuito protelatório
- Aplicação de multa
Ementa
AGRAVO EM RECURSO DE EMBARGOS. DECISÃO AGRAVADA PAUTADA NA SÚMULA 353 DO TST. FUNDAMENTO NÃO IMPUGNADO. NÃO CONHECIMENTO. INTUITO PROTELATÓRIO. APLICAÇÃO DE MULTA. 1. A parte agravante não impugna o fundamento da decisão agravada, qual seja, a Súmula 353 do TST, a atrair a aplicação da Súmula 422, I, do TST. 2. Caracterizado o intuito manifestamente protelatório do recurso, impõe-se a aplicação de multa. Agravo não conhecido, com aplicação de multa.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo. Brasília, 25 de fevereiro de 2026. HUGO CARLOS SCHEUERMANN Ministro Relator