TSTAIRR 1000157-32.2023.5.02.0401
Homologação dos cálculos: decisão interlocutória
Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS
- Direito do Trabalho
- Homologação dos cálculos
- Decisão interlocutória
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RECURSO INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017 – PROCESSO EM FASE DE EXECUÇÃO – HOMOLOGAÇÃO DOS CÁLCULOS. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO CONTRA ACÓRDÃO PROFERIDO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 218 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Nos termos da Súmula 218 do TST, é incabível o recurso de revista contra acórdão regional proferido em agravo de instrumento. Desse modo, nega-se provimento ao agravo de instrumento quando não demonstrada a viabilidade do processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento. Brasília, 7 de maio de 2025. SERGIO PINTO MARTINS Ministro Relator