Jurisprudências
TSTAg-AIRR 0020380-26.2023.5.04.0382
Corsan: recomposição salarial de 1%
Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN
- Direito do Trabalho
- Corsan
- Recomposição salarial de 1%
- Acordo coletivo de trabalho 2000/2001
- Interpretação de norma coletiva
- Divergência jurisprudencial não demonstrada
Ementa
AGRAVO DA RECLAMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. CORSAN. RECOMPOSIÇÃO SALARIAL DE 1%. ACORDO COLETIVO DE TRABALHO 2000/2001. INTERPRETAÇÃO DE NORMA COLETIVA. ART. 896, ‘B’ , DA CLT. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL NÃO DEMONSTRADA. Impõe-se confirmar a decisão monocrática mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento da parte. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento.