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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0020380-26.2023.5.04.0382

Corsan: recomposição salarial de 1%

Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN

  • Direito do Trabalho
  • Corsan
  • Recomposição salarial de 1%
  • Acordo coletivo de trabalho 2000/2001
  • Interpretação de norma coletiva
  • Divergência jurisprudencial não demonstrada

Ementa

AGRAVO DA RECLAMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. CORSAN. RECOMPOSIÇÃO SALARIAL DE 1%. ACORDO COLETIVO DE TRABALHO 2000/2001. INTERPRETAÇÃO DE NORMA COLETIVA. ART. 896, ‘B’ , DA CLT. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL NÃO DEMONSTRADA. Impõe-se confirmar a decisão monocrática mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento da parte. Agravo conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento.

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