TSTAg-ED-RRAg 10413-78.2017.5.15.0149
Natureza jurídica do auxílio-alimentação: negociação coletiva
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Natureza jurídica do auxílio-alimentação
- Negociação coletiva
- Plano de Demissão Voluntária / Incentivada
- Repouso Semanal Remunerado e Feriado
- Prescrição e Decadência
- Jurisdição e Competência
Ementa
AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA - REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 - NATUREZA JURÍDICA DO AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. NEGOCIAÇÃO COLETIVA. TEMA 1.046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. O Supremo Tribunal Federal, ao deliberar sobre o Recurso Extraordinário com Agravo 1.121.633, de relatoria do Ministro Gilmar Mendes (Tema 1.046 da Tabela de Repercussão Geral), estabeleceu tese jurídica nos seguintes termos: "São constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis". No caso, o direito material postulado (natureza jurídica do auxílio-alimentação) não está albergado no rol de direitos indisponíveis do trabalhador, devendo permanecer a autonomia negocial das partes envolvidas, tal como dispõe o inciso XXVI do artigo 7º da Constituição da República. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.
Indexação
Plano de Demissão Voluntária / Incentivada; Repouso Semanal Remunerado e Feriado; Prescrição e Decadência; Jurisdição e Competência; Honorários Advocatícios; Correção Monetária; Gratificação Semestral; Negativa de Prestação Jurisdicional