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Jurisprudências

TSTAIRR 0011287-33.2024.5.03.0026

Adicional de insalubridade: câmara fria

Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO

  • Direito do Trabalho
  • Adicional de insalubridade
  • Câmara fria
  • Acesso habitual
  • Destarte, para se alcançar a conclusão pretendida pela reclamante
  • Óbice do art. 896, § 7º, da CLT e da Súmula n° 333 do TST

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. CÂMARA FRIA. ACESSO HABITUAL. REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA Nº 126 DO TST. 1. Na espécie, a Corte Regional, ao valorar os fatos e as provas, especialmente o laudo pericial, firmou convicção de que o reclamante laborava exposto ao agente físico frio, de forma habitual sem a utilização de equipamentos de proteção individual aptos a neutralizar os efeitos nocivos, razão pela qual restou caracterizada a insalubridade em grau médio, a partir de 01.10.2019, nos termos da NR-15 e da NR-06. 2. Destarte, para se alcançar a conclusão pretendida pela reclamante — de que não havia exposição habitual ao agente insalubre ou de que os EPIs fornecidos eram suficientes para neutralizar a insalubridade —, seria necessário reexaminar o conjunto fático-probatório delineado na decisão regional, notadamente as conclusões do laudo pericial e os esclarecimentos prestados pela expert, o que é vedado em sede de instância extraordinária, nos termos da Súmula n° 126 do TST. 3. Ressalta-se, ainda, que a jurisprudência desta Corte Superior é firme no entendimento de que a caracterização da insalubridade decorrente da exposição ao frio deve observar critério qualitativo, e não quantitativo, sendo despicienda, assim, a aferição do tempo de exposição ao agente para o reconhecimento do respectivo adicional. Óbice do art. 896, § 7º, da CLT e da Súmula n° 333 do TST. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento, e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 31 de março de 2026. ALBERTO BASTOS BALAZEIRO Ministro Relator

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