TSTAg-AIRR 174-83.2020.5.10.0105
Negativa de prestação jurisdicional: ausência de prestação de serviços à parte agravada
- Direito do Trabalho
- Negativa de prestação jurisdicional
- Ausência de prestação de serviços à parte agravada
- Confissão
- Não reconhecimento
- Reconhecimento de Relação de Emprego
- Assistência Judiciária Gratuita
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUSÊNCIA DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS À PARTE AGRAVADA. CONFISSÃO. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I. Segundo o acórdão regional, a parte agravante confessou que, após a rescisão do contrato, não prestou serviços em favor da SOFTTEK TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO LTDA, ora agravada, tendo negociado a sua contratação diretamente com a filial da SOFTTEK de Porto Rico. Nesse contexto, o Tribunal Regional concluiu que " só há falar em transferência de quem é empregado, mas no caso o próprio trabalhador admitiu que não prestava serviços à reclamada, logo ausente elemento essencial da relação de emprego " (fls. 465/466). Destacou, que " os documentos preenchidos pela reclamada com o sentido de encaminhamento para obtenção de visto junto ao consulado estadunidense dizem respeito exclusivamente à relação administrativa com o estado estrangeiro " (fl. 466). II. Desse modo, houve pronunciamento expresso e específico sobre o tema descrito no recurso, pois a Corte de origem entendeu ter havido confissão do trabalhador quanto à ausência de prestação de serviços à ex-empregadora, o que inviabiliza a declaração de vínculo empregatício fundada em recontratação ou transferência. III. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Reconhecimento de Relação de Emprego; Assistência Judiciária Gratuita; Negativa de Prestação Jurisdicional