TSTAg-AIRR 0010052-85.2024.5.03.0105
Inviabilidade da pretensão recursal: assim, a decisão que não conheceu do agravo de instrumento por ausência de dialeticidade não merece reparo
Relator(a): LIANA CHAIB
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Inviabilidade da pretensão recursal
- Honorários Advocatícios
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RECURSO INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. - AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DO FUNDAMENTO DA DECISÃO DENEGATÓRIA DO RECURSO DE REVISTA – INVIABILIDADE DA PRETENSÃO RECURSAL. A parte agravante não impugnou, nas razões do seu agravo de instrumento, o fundamento referente ao óbice formal do artigo 896, § 1º-A, I, da CLT, adotado na decisão de admissibilidade do recurso de revista para trancar o seu apelo revisional, deixando, portanto, de observar a dialeticidade recursal referida na Súmula 422, I, do TST. Assim, a decisão que não conheceu do agravo de instrumento por ausência de dialeticidade não merece reparo. Agravo interno não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 5 de março de 2025. LIANA CHAIB Ministra Relatora
Indexação
Honorários Advocatícios