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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 1000600-04.2024.5.02.0318

Feriado: alimentação

Relator(a): ALEXANDRE LUIZ RAMOS

  • Direito do Trabalho
  • Feriado
  • Alimentação
  • Recibo de pagamento sem assinatura do empregado
  • Óbices do art. 896, § 7º, da CLT e da súmula nº 333 do TST
  • Multa normativa
  • Óbice do art. 896, § 1º-a, i, da CLT

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. 1. FERIADO. ALIMENTAÇÃO. RECIBO DE PAGAMENTO SEM ASSINATURA DO EMPREGADO. ÓBICES DO ART. 896, § 7º, DA CLT E DA SÚMULA Nº 333 DO TST. 2. MULTA NORMATIVA. ÓBICE DO ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT. 3. GESTANTE. ESTABILIDADE. PEDIDO DE DEMISSÃO. AUSÊNCIA DE ASSISTÊNCIA SINDICAL. ÓBICE DO ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos, mantendo-se a intranscendência, por não atender aos parâmetros legais (político, jurídico, social e econômico). II. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 12 de dezembro de 2025. ALEXANDRE LUIZ RAMOS Ministro Relator

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